Transplantes
Aqui estão os seus direitos.
Veja os principais direitos no país com relação aos transplantes.
Realização de transplante
Os transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderão ser realizados por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas especializadas, autorizados pelo SUS.
Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Cap. I, Artigo 2º.
Os transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderão ser realizados por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas especializadas, autorizados pelo SUS.
Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Cap. I, Artigo 2º.
Doação e retirada de órgãos (adultos)
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas mortas, para serem transplantados, dependerá da autorização por escrito do cônjuge ou parente, maior de idade. Após a doação, o corpo do doador deverá ser reconstruído. O doador vivo ou seus responsáveis legais que autorizarem a doação podem, a qualquer momento, antes do transplante, cancelar a doação.
Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigos 4º, 8º e 9º, Parágrafo 5º;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001;
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 15, Parágrafo 7º
e Artigo 19, Parágrafo 4º;
- Portaria nº 1.686/GM de 20 de dezembro de 2002, Anexo II, Item 4.
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas mortas, para serem transplantados, dependerá da autorização por escrito do cônjuge ou parente, maior de idade. Após a doação, o corpo do doador deverá ser reconstruído. O doador vivo ou seus responsáveis legais que autorizarem a doação podem, a qualquer momento, antes do transplante, cancelar a doação.
Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigos 4º, 8º e 9º, Parágrafo 5º;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001;
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 15, Parágrafo 7º
e Artigo 19, Parágrafo 4º;
- Portaria nº 1.686/GM de 20 de dezembro de 2002, Anexo II, Item 4.
Doação e retirada de órgãos (menor de idade ou incapaz)
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de menor de idade ou juridicamente incapaz, poderá ser feita desde que permitida pelos pais ou pelos responsáveis legais.
Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigos 5º;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001;
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 19, Parágrafo 4º;
- Portaria nº 1.686/GM de 20 de dezembro de 2002, Anexo II, Item 4.
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de menor de idade ou juridicamente incapaz, poderá ser feita desde que permitida pelos pais ou pelos responsáveis legais.
Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigos 5º;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001;
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 19, Parágrafo 4º;
- Portaria nº 1.686/GM de 20 de dezembro de 2002, Anexo II, Item 4.
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